JUL
07
COMUNICADO DO SETOR DE ENGENHARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS
Sexta, 07/07/2023
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Assunto: EXIGÊNCIA PARA QUE PROJETOS PROTOCOLADOS PARA "CONSERVAÇÃO PREDIAL, ALÉM DE APRESENTAREM "ART, TRT OU RRT" REFERENTE A "PROJETO", OBRIGATORIAMENTE TAMBÉM APRESENTEM O REFERIDO DOCUMENTO REFERENTE A "VISTORIA" DA ÁREA À CONSERVAR.
Considerando que atualmente Projetos/Plantas Prefeitura Municipal com "Área à Conservar", protocolados na Prefeitura Municipal normalmente apresentam apenas "ART - Anotação de Responsabilidade Técnica", "TRT - Termo de Responsabilidade Técnica" ou "RRT - Registro de Responsabilidade Técnica" relativo a "PROJETO" das referidas edificações;
Considerando que as edificações existentes/concluídas "à Conservar", apenas com a apresentação dos referidos documentos recolhidos junto ao CREA, CRT ou CAU, não conferem qualquer responsabilidade do Profissional de Engenharia ou Arquitetura sobre a segurança, salubridade e habitabilidade do referido prédio conforme exigido na legislação municipal específica;
Este Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras no uso de suas atribuições relativas a análise e aprovação de Plantas particulares, passará a exigir a partir desta data:
- Que todos os Projetos/Plantas protocolados na Prefeitura Municipal, relativos a "Conservação Predial", que atualmente apresentam "ART- Anotação de Responsabilidade Técnica", "TRT Termo de Responsabilidade Técnica" ou "RRT Registro de Responsabilidade - Técnica" relativo a "PROJETO", também apresentem o mesmo documento relativo a atividade "VISTORIA", obrigatoriamente atestando na descrição do documento, que o mesmo refere-se a "Vistoria realizada no prédio atestando que a área "à conservar" possui condições de "segurança, salubridade e habitabilidade", para desta forma ter o Projeto Aprovado com respectivo "Alvará" fornecido pelo Setor de Engenharia da Prefeitura.
Esta resolução também será encaminhada à AEA ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS, ARQUITETOS E TÉCNICOS de Penápolis/SP, para dar ciência aos referidos profissionais sócios daquela entidade.
Considerando que atualmente Projetos/Plantas Prefeitura Municipal com "Área à Conservar", protocolados na Prefeitura Municipal normalmente apresentam apenas "ART - Anotação de Responsabilidade Técnica", "TRT - Termo de Responsabilidade Técnica" ou "RRT - Registro de Responsabilidade Técnica" relativo a "PROJETO" das referidas edificações;
Considerando que as edificações existentes/concluídas "à Conservar", apenas com a apresentação dos referidos documentos recolhidos junto ao CREA, CRT ou CAU, não conferem qualquer responsabilidade do Profissional de Engenharia ou Arquitetura sobre a segurança, salubridade e habitabilidade do referido prédio conforme exigido na legislação municipal específica;
Este Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras no uso de suas atribuições relativas a análise e aprovação de Plantas particulares, passará a exigir a partir desta data:
- Que todos os Projetos/Plantas protocolados na Prefeitura Municipal, relativos a "Conservação Predial", que atualmente apresentam "ART- Anotação de Responsabilidade Técnica", "TRT Termo de Responsabilidade Técnica" ou "RRT Registro de Responsabilidade - Técnica" relativo a "PROJETO", também apresentem o mesmo documento relativo a atividade "VISTORIA", obrigatoriamente atestando na descrição do documento, que o mesmo refere-se a "Vistoria realizada no prédio atestando que a área "à conservar" possui condições de "segurança, salubridade e habitabilidade", para desta forma ter o Projeto Aprovado com respectivo "Alvará" fornecido pelo Setor de Engenharia da Prefeitura.
Esta resolução também será encaminhada à AEA ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS, ARQUITETOS E TÉCNICOS de Penápolis/SP, para dar ciência aos referidos profissionais sócios daquela entidade.
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